Esperança em um derivado de maconha para os pacientes com Epilepsia grave no Brasil

O Conselho Federal de Medicina autorizou o uso de Canabidiol (CBD), no dia 11/12/2014, para tratamento em pacientes com epilepsia refratária ao uso de medicamentos anticonvulsivantes tradicionais. Lembremos que o CBD é um dos 80 componentes da maconha (planta cannabis sativa) e, não produz os efeitos psicoativos típicos da planta. Ou seja, não se pode confundir o uso medicinal de canabinoides com o uso do produto in natura. E só para destacar: a maconha não está liberada para uso medicinal em nosso país, MAS, um de seus componentes Canabidiol (CBD) SIM! Com uma ressalva: APENAS para pacientes com epilepsia!, segundo a Resolução 2.113/14.
Esperança em um derivado de maconha
para os pacientes com Epilepsia grave no Brasil 
Confira os principais destaques da Resolução CFM nº 2.113/14:
– Aprovação: Está autorizado o uso compassivo do canabidiol no tratamento de epilepsias em criança e adolescentes que sejam refratárias aos tratamentos convencionais.
– Restrito aos especialistas: Apenas as especialidades de neurologia e suas áreas de atuação, de neurocirurgia e de psiquiatria poderão prescrever o canabidiol.
– Cadastro: Os médicos prescritores deverão ser previamente cadastrados em plataforma online criada pelo Conselho Federal de Medicina para este fim. O mesmo deverá ocorrer com os pacientes.
– Pré-requisito: Para receber a prescrição, o paciente necessita preencher os critérios de indicação e contraindicação para inclusão no uso compassivo.
– Acompanhamento: Os pacientes submetidos ao tratamento com o canabidiol deverão ser acompanhados, de acordo com relatórios enviados pelos médicos prescritores.
– Esclarecimento: Os pacientes, ou seus responsáveis legais, deverão ser informados sobre os riscos e benefícios potenciais e assinar Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
Fonte: CFM
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